Instrução Normativa 001/2025

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Instrução Normativa nº 01/2025 – Consignações em Folha no RPPS de Guaraci/SP

Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos aposentados e pensionistas no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social de Guaraci/SP.

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Resumo

O Fundo Municipal de Seguridade Social de Guaraci/SP publicou a Instrução Normativa nº 01/2025, que regulamenta os descontos incidentes sobre aposentadorias e pensões. O objetivo é garantir segurança jurídica, proteção do caráter alimentar dos benefícios e transparência sobre os descontos compulsórios e facultativos.

Quem é alcançado

  • Consignante: FMSS Guaraci/SP (pagador dos benefícios).
  • Beneficiário: aposentados e pensionistas vinculados ao FMSS Guaraci/SP.
  • Consignatário: pessoas físicas ou jurídicas destinatárias dos créditos dos descontos.

Principais pontos

Descontos compulsórios (prioritários)

  • Contribuição ao RPPS, IRRF e decisões judiciais (incluindo pensão alimentícia).
  • Reposição/indenização ao erário por pagamentos indevidos, após processo com contraditório e ampla defesa.
  • Débitos com as Fazendas Públicas (Federal, Estadual ou Municipal).
  • Reposição ao erário: pagamento em até 30 dias, com possibilidade de parcelamento; cada parcela não pode ser inferior a 10% da remuneração/provento/pensão (podendo ser ampliado a pedido do beneficiário).

Descontos facultativos

  • Exigem autorização prévia e expressa do beneficiário.
  • Somente com consignatários conveniados com o FMSS Guaraci/SP.
  • Exemplos: mensalidades associativas/sindicais, planos de saúde/odontológicos, seguros, empréstimos consignados.
  • Margem consignável: até 35% da remuneração líquida.
  • + adicional de 5% exclusivo para cartão de crédito consignado/saque por cartão.
  • Limite total: até 40% da remuneração líquida.

Autorização e responsabilidades

  • Autorização deve indicar: beneficiário (nome, CPF, matrícula), consignatário, valor/percentual, prazo (se houver), data e assinatura.
  • O FMSS não intermedeia o contrato entre beneficiário e consignatário e não responde por obrigações do contrato principal.

Procedimentos práticos

  • Consignatários devem firmar convênio com o FMSS Guaraci/SP.
  • Excesso sobre a margem: bloqueio/suspensão na ordem: (1) desconto mais recente; (2) menor prazo; (3) menor valor.
  • Cancelamento pelo beneficiário pode ser solicitado a qualquer tempo (respeitados saldos contratuais). O consignatário deve cessar o desconto em até 5 dias úteis após notificação.
  • Cancelar o desconto em folha não quita a dívida com o consignatário — as partes devem ajustar nova forma de pagamento.

Vigência e disposições finais

  • Casos omissos serão decididos pelo Presidente do FMSS Guaraci/SP, observados legalidade, razoabilidade e interesse público.
  • A norma entra em vigor na data de sua publicação.
  • Revogam-se as disposições em contrário.

Guaraci/SP, 22 de agosto de 2025.

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