Instrução Normativa nº 01/2025 – Consignações em Folha no RPPS de Guaraci/SP
Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos aposentados e pensionistas no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social de Guaraci/SP.
Resumo
O Fundo Municipal de Seguridade Social de Guaraci/SP publicou a Instrução Normativa nº 01/2025, que regulamenta os descontos incidentes sobre aposentadorias e pensões. O objetivo é garantir segurança jurídica, proteção do caráter alimentar dos benefícios e transparência sobre os descontos compulsórios e facultativos.
Quem é alcançado
- Consignante: FMSS Guaraci/SP (pagador dos benefícios).
- Beneficiário: aposentados e pensionistas vinculados ao FMSS Guaraci/SP.
- Consignatário: pessoas físicas ou jurídicas destinatárias dos créditos dos descontos.
Principais pontos
Descontos compulsórios (prioritários)
- Contribuição ao RPPS, IRRF e decisões judiciais (incluindo pensão alimentícia).
- Reposição/indenização ao erário por pagamentos indevidos, após processo com contraditório e ampla defesa.
- Débitos com as Fazendas Públicas (Federal, Estadual ou Municipal).
- Reposição ao erário: pagamento em até 30 dias, com possibilidade de parcelamento; cada parcela não pode ser inferior a 10% da remuneração/provento/pensão (podendo ser ampliado a pedido do beneficiário).
Descontos facultativos
- Exigem autorização prévia e expressa do beneficiário.
- Somente com consignatários conveniados com o FMSS Guaraci/SP.
- Exemplos: mensalidades associativas/sindicais, planos de saúde/odontológicos, seguros, empréstimos consignados.
- Margem consignável: até 35% da remuneração líquida.
- + adicional de 5% exclusivo para cartão de crédito consignado/saque por cartão.
- Limite total: até 40% da remuneração líquida.
Autorização e responsabilidades
- Autorização deve indicar: beneficiário (nome, CPF, matrícula), consignatário, valor/percentual, prazo (se houver), data e assinatura.
- O FMSS não intermedeia o contrato entre beneficiário e consignatário e não responde por obrigações do contrato principal.
Procedimentos práticos
- Consignatários devem firmar convênio com o FMSS Guaraci/SP.
- Excesso sobre a margem: bloqueio/suspensão na ordem: (1) desconto mais recente; (2) menor prazo; (3) menor valor.
- Cancelamento pelo beneficiário pode ser solicitado a qualquer tempo (respeitados saldos contratuais). O consignatário deve cessar o desconto em até 5 dias úteis após notificação.
- Cancelar o desconto em folha não quita a dívida com o consignatário — as partes devem ajustar nova forma de pagamento.
Vigência e disposições finais
- Casos omissos serão decididos pelo Presidente do FMSS Guaraci/SP, observados legalidade, razoabilidade e interesse público.
- A norma entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Guaraci/SP, 22 de agosto de 2025.